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Documentação Necessária

Oferecemos uma ampla gama de serviços de cartório para atender às suas necessidades legais.

Registro de alteração contratual para abertura de filial e/ou transferências de sede
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro da alteração, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
  • Alteração e Contrato Social Consolidado: 03 vias digitadas da alteração com contrato social consolidado, assinadas por todos os sócios com firma reconhecida de todos em todas as vias, estando a mesma registrada em seu cartório de origem.
  • Visto de Advogado: Deverá constar visto de um advogado, contendo seu nome e número da carteira da OAB nas três vias da alteração.
  • Visto do Órgão de Classe: Deverá constar visto do órgão de classe, cujo objetivo da empresa envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo respectivo órgão para prévia comprovação da referida qualificação (ex.: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF, entre outros).
  • Cartão CNPJ: 01 via emitida pela internet.
  • Documentos Pessoais dos Sócios: Fotocópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios (RG, CPF, comprovante de endereço e carteira do órgão de classe).
  • Certidão de Breve Relato: Anexar 01 via original da certidão de Breve Relato, acompanhada das cópias autenticadas de todos os atos registrados no cartório de origem.
  • Certidões Negativas: Certidões negativas da razão social da empresa emitidas pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.
Registro de alteração estatutária para abertura de filial e/ou transferências de sede (para Curitiba/PR)
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro da alteração, assinado pelo presidente com firma reconhecida.
  • Ata: 02 vias contendo aprovação da abertura de filial e/ou mudança de sede e aprovação de alteração de estatuto, eleição e posse da diretoria qualificada e com o tempo de mandato da mesma, assinada pelo presidente e secretário.
  • Lista de Presença: Original com assinatura dos participantes da assembleia.
  • Alteração Estatutária: 03 vias digitadas da alteração estatutária, assinadas pelo presidente e secretário, estando a mesma registrada em seu cartório de origem.
  • Visto de Advogado: Deverá constar visto de um advogado, contendo seu nome e número da carteira da OAB nas três vias da alteração.
  • Relação dos Membros da Diretoria: Em folha à parte, com nome, número do RG, CPF, endereço, nacionalidade, estado civil e profissão, acompanhada da cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Cartão CNPJ: 01 via emitida pela internet.
  • Certidão de Breve Relato: Anexar 01 via original da certidão de Breve Relato, acompanhada das cópias autenticadas de todos os atos registrados no cartório de origem.
  • Certidões Negativas: Certidões negativas da denominação da entidade emitida pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba.
Registro de ata de dissolução
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro da ata, assinado pelo presidente com firma reconhecida.
  • Ata: 02 vias digitadas, assinadas pelo presidente e secretário.
  • Lista de Presença: Original e cópia, devidamente assinada pelos participantes.
  • Edital de Convocação: 01 via assinada pelo presidente.
  • Certidões de Quitação de Débito: Certidão de quitação de débitos de tributos federais, estaduais e municipais e certidão negativa de débito (INSS).
  • Conformidade com o Estatuto: A dissolução deve estar de acordo com as exigências do estatuto.
Observação: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, conforme itens: 14.2.3, 14.2.3.1, 14.2.8, 14.2.9, 14.2.14, 14.2.16.
Código Civil Lei 10.406/2002: Artigos 1.033 e 1.044.
Distrato social
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro do distrato, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
  • Distrato Social: 03 vias digitadas, contendo a importância repartida entre os sócios, quem assumirá o ativo e passivo, a guarda da documentação e o motivo da dissolução. Assinado por todos os sócios com firma reconhecida (rubricar todas as folhas).
Registro de contrato social
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
  • Contrato Social: 03 vias originais, assinadas por todos os sócios com firma reconhecida (rubricar todas as folhas).
  • Visto do Órgão de Classe: Deverá constar visto do órgão de classe, cujo objetivo da empresa envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo respectivo órgão para prévia comprovação da referida qualificação (ex.: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF, entre outros).
  • Documentos Pessoais dos Sócios: Fotocópia dos documentos pessoais (RG, CPF, carteira do órgão de classe e comprovante de residência) dos sócios.
  • Certidão Negativa da Razão Social: Emitida pelos cartórios SRTD de Curitiba.
Observação: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.8, 14.2.8 (I, II, III), 14.2.14, 14.2.16.
Código Civil Lei 10.406/2002: Artigos 997 a 1038, 1052 a 1087.
Registro de alteração de contrato social
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro da alteração, assinado por um dos sócios com firma reconhecida.
  • Alteração Social: 03 vias originais, assinadas por todos os sócios com firma reconhecida (rubricar todas as folhas).
  • Visto do Órgão de Classe: Deverá constar visto do órgão de classe, cujo objetivo da empresa envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo respectivo órgão para prévia comprovação da referida qualificação. Ex.: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF, entre outros.
  • Cartão CNPJ: 01 via emitida pela internet.
  • Documentos do Sócio Ingressante: Quando constar na alteração ingresso de sócio, anexar cópia do RG, CPF e comprovante de residência do sócio ingressante.
*Quando constar alteração na razão social da empresa anexar certidão negativa da nova razão social emitida nos SRTD.
Observação: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.8, 14.2.8 (I, II, III), 14.2.14, 14.2.16.
Código Civil Lei 10.406/2002: Artigos 997 a 1038, 1052 a 1087.
Registro de fundação
  • Requerimento: 01 via do requerimento assinado pelo presidente com firma reconhecida.
  • Estatuto: 03 vias originais do estatuto digitadas, assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário (devidamente qualificados), lavrado através de escritura pública em tabelionato, contendo visto de um advogado, com nome e número da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Ata: 02 vias originais da ata digitada contendo fundação (criação da entidade), aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria, devidamente qualificada, com mandato fixado, assinada pelo presidente e secretário, lavrada através de escritura pública em tabelionato.
  • Lista de Presença: Original com assinatura dos participantes da assembleia.
  • Relação dos Membros da Diretoria: Em folha à parte, com nome, número do RG, CPF, endereço, nacionalidade, estado civil, profissão, acompanhada da cópia simples do RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço (qualquer correspondência) de até 30 dias.
  • Edital de Convocação: 01 via assinada pelo presidente.
  • Visto e Aprovação do Ministério Público: Parecer do Ministério Público.
  • Certidão Negativa da Denominação: Emitida pelos SRTD.
Observação: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, conforme itens: 14.2.11 (I, II, III, IV, V, VI, VII), 14.2.12.
Código Civil Lei 10.406/2002: Artigos 62 a 69.
Documentos necessários para registro de jornais e demais publicações periódicas
1) Requerimento/Declaração para Matrícula de Jornais e Demais Publicações Periódicas contendo:
  • Título do Periódico;
  • Periodicidade;
  • Tiragem;
  • Sede da administração e redação;
  • Sede da oficina impressora (esclarecendo a propriedade e indicando os respectivos proprietários se for de terceiros);
  • Proprietário (nome, idade, residência e prova de nacionalidade);
  • Diretor ou Redator-chefe (nome, idade, residência e prova de nacionalidade).
2) Sendo de propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores gerentes e sócios.
3) Requerimento dirigido ao Oficial solicitando o registro do Jornal ou Periódico (com firma reconhecida).
4) Qualificação de todos os membros da diretoria da proprietária.
5) Certidão de matrícula da gráfica impressora registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6) Declaração da gráfica, com firma reconhecida, se responsabilizando pelo periódico que vai imprimir, contendo nome, endereço, CNPJ, sócios, gerentes e cartório onde matriculada.
Documentos complementares:
  • Sócios proprietários: Relacionar e qualificar todos os sócios proprietários.
  • Juntar cópia autenticada dos seguintes documentos: CPF, RG, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço dos responsáveis pela empresa proprietária.
  • Do jornalista responsável: Além da documentação acima, juntar prova de que é jornalista e uma declaração, se responsabilizando por tudo que for publicado pelo jornal, revista ou periódico – com firma reconhecida.
A documentação acima será analisada pelo Oficial ao qual for distribuída, e poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos da lei 6015 e 5250. Prazo de análise de 5 a 10 dias úteis.
Registro de atas
  • Requerimento: 01 via assinada pelo presidente da entidade com firma reconhecida.
  • Edital de Convocação: 01 via assinada pelo presidente.
  • Ata: 02 vias digitadas assinadas pelo presidente e secretário.
  • Lista de Presença: Original assinada pelos participantes da assembleia.
Quando for ata de mudança de diretoria:
  • Requerimento: Assinado e reconhecido firma pelo presidente.
  • Documentos da Diretoria: Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  • Requisitos Estatutários: Observar todos os requisitos exigidos nas cláusulas estatutárias referentes à eleição e constar na ata o tempo de mandato da atual diretoria.
  • Declaração: Assinada pelo presidente com firma reconhecida, constando que sócios votantes e membros da diretoria estão quites com a tesouraria.
  • Ata de Posse: Só serão registradas após o registro da ata de eleição.
  • Protocolo: O registro será protocolado para análise, podendo ser liberado em até 8 dias.
Quando for ata de fundação:
  • Visto do Parecer do Ministério Público (art. 14.2.12).
Registro de atas de condomínio
  • Duas vias da ata digitadas.
  • As atas devem conter as assinaturas dos seguintes responsáveis: Presidente da assembleia e secretária da assembleia.
  • Edital de convocação assinado pelo síndico responsável. Em caso de destituição do síndico, deve-se seguir a convenção/regimento interno do condomínio.
  • Lista de presença: deve conter os nomes dos participantes da reunião, especialmente dos proprietários presentes. Incluir as procurações, se houver.
  • Em caso de alteração do regimento interno, devem ser distribuídos ambos os documentos: a ata aprovando a alteração e o regimento interno já com os artigos alterados.
  • Outros tipos de anexos que não fazem parte do conjunto (ata, edital, lista, procurações) devem ser distribuídos como averbação. Exemplo: prestação de contas, orçamentos.
Registro de estatuto
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro do respectivo estatuto, assinada pelo presidente com firma reconhecida.
  • Estatuto: 03 vias originais digitadas, assinadas e rubricadas pelo presidente e secretário (devidamente qualificados), contendo visto de um advogado com nome e número da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Ata: 02 vias originais digitadas, contendo fundação (criação da entidade), aprovação do estatuto e eleição e posse da diretoria, devidamente qualificada, com mandato fixado, assinada pelo presidente e secretário.
  • Lista de Presença: Original assinada pelos participantes da assembleia.
  • Relação dos Membros da Diretoria: Com nome, número do RG, CPF, endereço, nacionalidade, estado civil, profissão, acompanhada da cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Edital de Convocação: 01 via assinada pelo presidente.
  • Certidão Negativa da Denominação: Emitida pelos SRTD.
Cláusulas que devem constar no estatuto
  • Denominação: (art. nº)
  • Sede e Foro: Com endereço completo (art. nº)
  • Finalidade: (art. nº)
  • Tempo de Duração: (art. nº)
  • Responsabilidade dos Membros ou Associados: Se os membros ou associados respondem subsidiariamente (art. nº)
  • Representação Legal: Quem responde ativa, passiva e judicialmente (art. nº)
  • Direitos e Deveres dos Associados: (art. nº)
  • Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados: Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados (art. nº)
  • Reforma do Estatuto: Quando e como a reforma do estatuto poderá ser feita (art. nº)
  • Fontes de Manutenção: De onde virão as fontes para manutenção (art. nº)
  • Dissolução e Destinação do Patrimônio: Como será feita a dissolução e qual será a destinação do patrimônio (art. nº)
  • Órgãos Deliberativos e Administrativos: Modo de constituição, funcionamento e tempo de mandato dos órgãos deliberativos e administrativos (art. nº)
Observação: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.3, 14.2.3.1, 14.2.8, 14.2.8 (III), 14.2.10, 14.2.11 (I, II, III, IV, V, VI, VII), 14.2.16.
Código Civil Lei 10.406/2002: Artigos 53 a 61.
Alteração de estatuto
  • Requerimento: 01 via solicitando o registro da ata e sua respectiva alteração estatutária, assinada pelo Presidente com firma reconhecida.
  • Estatuto Alterado: 03 vias digitadas, assinadas pelo Presidente e Secretário (devidamente qualificados) e contendo visto de um advogado com nome e número da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas três vias.
  • Ata de Alteração do Estatuto: 02 vias digitadas, assinadas pelo Presidente e Secretário.
  • Lista de Presença: Original e cópia, com assinatura dos participantes da assembleia.
  • Cartão CNPJ: 01 via emitida pela internet.
  • Edital de Convocação: 01 via assinada pelo Presidente.
  • Documentos da Diretoria: Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço.
  • Conformidade com o Estatuto: A documentação deve estar de acordo com as cláusulas do estatuto.
  • Alteração de Denominação: Se houver alteração da denominação da entidade, trazer certidão negativa da nova denominação emitida pelos SRTD de Curitiba.
Observação: A documentação acima citada está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça conforme itens: 14.2.2, 14.2.2.1, 14.2.3, 14.2.3.1, 14.2.8, 14.2.8 (III), 14.2.10, 14.2.11 (I, II, III, IV, V, VI, VII), 14.2.16.
Código Civil Lei 10.406/2002: Artigos 53 a 61.
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