Este Regulamento é
parte integrante e complementar dos contratos de locação das
unidades do Edifício ........................................
devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores.
Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício
............. é exclusivamente residencial e familiar, sendo
terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões
políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais
ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos
ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos
moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio,
indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza.
Artigo 2º - É proibido o depósito ou a guarda, em qualquer
dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis.
Artigo 3º - Deverão os moradores observar silêncio a
partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar, cantar,
assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores.
Artigo 4º - É proibido:
a) bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de
lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis
do logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos
passeios;
b) ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou
passarinho;
c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos
nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do
Edifício, devendo os empregados e fornecedores utilizar unicamente
a entrada de serviço e o elevador correspondente;
d) colocar cartazes, anúncios, letreiros, ou tabuletas em janelas,
portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar
visível do exterior do apartamento.
Artigo 5º - O Edifício terá os portões abertos às ....
horas e fechados às ...... horas.
Curitiba, ...... de ................. de.........
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