Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º -
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
(colocar a
denominação social da associação), neste estatuto designada,
simplesmente, como Associação (ou pela sigla se houver), fundada
em data de (colocar datada), com sede e foro nesta capital, na
(colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado de São Paulo,
é uma associação de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional,
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional,
sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a
todos que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO
PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento
de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Acrescentar
neste inciso todas as finalidades da Associação.
Parágrafo Único -
Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará
em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o
território nacional, as quais funcionarão mediante delegação
expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste
estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela
Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS
COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se
dedicara às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa,
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer
forma, em decorrência da participação nos processos decisórios,
e suas rendas serão integralmente aplicadas em território
nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos
sociais.
ARTIGO 4º - DA
ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral
Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e
será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus
direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar
conhecimento das ações da Diretoria Executiva e,
extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em
primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer
número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes,
salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas.
I. Fiscalizar os
membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de
contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários
setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de
interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente
estatuto.
Parágrafo Primeiro
- As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5
dos associados, mediante edital fixado na sede social da
Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da
primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a
convocou;
Parágrafo Segundo
- Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá
o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da
data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao
presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente
não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua
realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro
- Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento
dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS
ASSOCIADOS
Os associados
serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados
Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que
são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que
contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia
Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os
benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados
contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º - DA
ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se
somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu
nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com
indicação de seu número de matrícula e categoria à qual
pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a
cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele
definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o
compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 7º - SÃO
DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único -
É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos
associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser
votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma
prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria
ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º - DA
DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do
associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde
que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 - DA
EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da
qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do
estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus
associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou
imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados
contribuintes", de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro
- Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial,
para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a
contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo
- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação
será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva,
por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro
- Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através
de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a
decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em
última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto -
Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de
qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto -
O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria
da Associação.
ARTIGO 11 - DA
APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão
aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por
escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS
ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da
Associação:
I. Diretoria
Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA
DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria
Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros,
os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e
2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a
composição desta diretoria é meramente enunciativa).
ARTIGO 14 - COMPETE
À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a
Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da
Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função
de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório
de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único -
As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos,
devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE
AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição
contida no art. 13)
I. Representar a
Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele,
podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o
fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro
e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à
Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando
seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou
demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde
e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades
sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único - Compete ao Vice - Presidente, substituir
legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o
cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e
manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único -
Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE
AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em
estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores
da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à
Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o
balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação,
apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único -
Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal,
que será composto por três membros, e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da
Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os
livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro
e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único -
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO
MANDATO
As eleições para
a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão,
conjuntamente, de 02 (dois) em 02
(dois) anos, (o
período deste mandato é opcional), por chapa completa de
candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros
ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA
PERDA DO MANDATO
A perda da
qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
será determinada pela Assembléia Geral,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou
dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da
Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício
do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro
- Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,
através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,
para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo
- Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação
será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde
será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA
RENÚNCIA
Em caso renúncia
de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro
- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à
deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e
Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da
Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados,
poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá
uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da
referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22 - DA
REMUNERAÇÃO
Os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum
tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas
atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 - DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados,
mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva
e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO
PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da
Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições
mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas
possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos
através da realização de festas e outros eventos, desde de que
revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 25 - DA
VENDA
Os bens móveis e
imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio
social da Associação.
ARTIGO 26 - DA
REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto
social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo
ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em
segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o
quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente
enunciativo).
ARTIGO 27 - DA
DISSOLUÇÃO
A Associação
poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da
manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas
finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum
para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único -
Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo,
os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada,
sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente
registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 - DO
EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as
disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título,
para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no
território nacional.
ARTIGO 30 - DAS
OMISSÕES
Os casos omissos no
presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva,
"ad referendum" da Assembléia Geral.
Curitiba, (mesma
data de sua aprovação)
_______________________________________________
Presidente
________________________________________
Advogado OAB nº
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