ARTIGO 1º -
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A (colocar
denominação social), é uma Organização Religiosa, neste
estatuto designada, simplesmente, como "Igreja", fundada
em data de (colocar data da fundação) com sede e foro nesta
capital a (colocar endereço completo), Estado de São Paulo,
é uma organização religiosa, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a
finalidade de levar a palavra e os ensinamentos de nosso Senhor
Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada nas Santas
Escrituras, independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO
PRERROGATIVAS DA IGREJA
I. A Igreja
tem por finalidade (colocar todas as finalidades que achar
necessário).
ARTIGO 3º - DOS
ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA IGREJA
São órgãos da
Igreja:
I. Diretoria
Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 4º - DA
ASSEMBLÉIA DA IRMANDADE
A Assembléia Geral
Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Igreja, e será
constituída pela irmandade em pleno gozo de seus direitos.
Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento
das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando
devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a
maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela
maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto
neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I.
Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus
objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva e
conselho fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as
diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a
prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período
seguinte;
VI. Reformular os Estatutos;
VII. Deliberar quanto a dissolução da Igreja;
VIII. Decidir em ultima instância.
Parágrafo
Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5
dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde
constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo
Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos
membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três)
dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser
encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial.
Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam
por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo
Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as
deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho
fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de
penalidades.
ARTIGO 5º - DA
IRMANDADE
A Igreja, contará
com um número ilimitado de membros distinguido em três categorias:
I. Irmãos
Fundadores: os que ajudaram na fundação da Igreja, e são
relacionados em lista anexa.
II. Irmãos Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações;
III. Irmãos Dizimistas: os que contribuem com dízimos
mensais.
ARTIGO 6º - DA
ADMISSÃO DOS MEMBROS
A admissão dos
membros se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor, desde que aceite ensinamentos de nosso Senhor Jesus
Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social e os
regulamentos internos da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro
interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja,
que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá
seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade, com
indicação de seu número de matrícula e categoria à qual
pertence.
ARTIGO 7º - DA
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO MEMBRO
É direito do
membro afastar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando
sua vontade a Diretoria Executiva.
ARTIGO 8º - DA
EXCLUSÃO DO MEMBRO
A exclusão do
membro se dará nas seguintes questões;
I.
Desrespeito as leis de "Deus";
II. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da
Igreja;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo
Único - A perda da qualidade de membro será determinada pela
Diretoria Executiva.
ARTIGO 9º - SÃO
DEVERES DOS MEMBROS
I. Viver de
Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e
propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
II. Zelar pelo bom nome da Igreja;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Comparecer por ocasião das eleições;
VI. Votar por ocasião das eleições;
VII. Contribuir em dia com o dizimo;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Igreja, para que a Assembléia Geral tome providencias;
IX. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
ARTIGO 10 - SÃO
DIREITOS DOS MEMBROS
São direitos dos
membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria
da Igreja:
I. Votar e
ser votado em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma
prevista neste Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da
Diretoria.
ARTIGO 11 - DAS
APLICAÇÕES DAS PENAS
As penas serão
aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em;
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
III. Eliminação da irmandade.
Parágrafo
Único - Ao acusado será assegurado prévia e ampla defesa,
cabendo-lhe recurso em última instância à Assembléia Geral.
ARTIGO 12 - DA
DIRETORIA
A Diretoria
Executiva da Igreja, se comporá de quatro membros assim
discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretário e
Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus
membros (a composição desta diretoria e meramente enunciativa).
ARTIGO 13 -
COMPETE À DIRETORIA
(as competências devem seguir a composição contida no art. 12)
I. Dirigir a
Igreja de acordo com o presente estatuto e as leis de
"Deus", administrar o patrimônio social, promovendo o bem
geral da irmandade;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais
decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a
função de desenvolver cursos religiosos, profissionalizantes e
atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus fiéis;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o
relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício
anterior;
VII. Admitir pedido admissão de membros;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de membros.
Parágrafo
único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de
Minerva.
ARTIGO 14 -
COMPETE AO PRESIDENTE
I.
Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que
julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas
bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício
financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o
à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou
demiti-los;
VII. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária
relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência,
através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos fiéis, ou por
dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da
convocação;
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais,
de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das
finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
ARTIGO 15-
COMPETE AO VICE PRESIDENTE
I.
Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e
presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva;
II. Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único - Em caso de vacância, de qualquer um dos
cargos acima referidos, caberá ao Vice Presidente, acumular o cargo
vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
ARTIGO 16 -
COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e
manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Igreja;
III. Manter a ter sob guarda o arquivo da Igreja;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
VI. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da
Igreja;
VII. Elaborar, promover e executar os eventos culturais da
Igreja;
VIII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado
pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 17 -
COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter em
contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da
Igreja, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e
balanço anual;
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
VII. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 18
- DO CONSELHO FISCAL
(Este conselho é opcional) |
O Conselho Fiscal,
que será composto por três membros, e tem como objetivo
indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da
Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar
os livros de escrituração da Igreja;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Igreja;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral da
irmandade;
VI. O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda
quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples
dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.
ARTIGO 19 - DO
MANDATO
As eleições para
a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão
conjuntamente de dois em dois anos (o período deste mandato é
opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA
CONVOCAÇÃO
As eleições para
o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas pelo
Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede
social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do
término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano,
hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
Parágrafo único - Pode ser eleito, todo membro maior de 18
(dezoito) anos, quites com o dizimo e as obrigações espirituais, e
estar inscrito na Igreja a pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.
ARTIGO 21 - DA
PERDA DO MANDATO
A perda da
qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
I.
Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
II. Desrespeito as leis de "Deus";
III. Desrespeito a este estatuto e regulamento interno da
Igreja;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da
Igreja;
VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o
exercício do cargo que exerce na Igreja;
Parágrafo
Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro
será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos
a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da
comunicação;
Parágrafo
Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo
anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será submetida à Assembléia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será
garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22 - DA
RENÚNCIA
Em caso renúncia
de qualquer membro da diretoria ou conselho, o cargo será
preenchido pelos suplentes quando houver.
Parágrafo
Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo
ser protocolado na Secretária da Igreja; que no prazo de 60
(sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a
deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo
Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho
Fiscal, qualquer dos fieis poderá convocar a Assembléia Geral que
elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo
de 60 (sessenta) dias. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 23 - DA
REMUNERAÇÃO
A Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal da Igreja, não perceberão nenhum
tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas
atividades exercidas na Igreja.
ARTIGO 24 - DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros, mesmo
que investidos na condição de diretores e conselheiros, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da Associação.
ARTIGO 25 - DO
PATRIMÔNIO
O patrimônio da
Igreja será constituído:
I. Dos
dízimos e ofertas dos membros;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas
possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de
festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em
beneficio da Igreja;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou
depósitos;
ARTIGO 26 - DA
VENDA
Os bens imóveis e
móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização de
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e o valor
apurado, ser totalmente revertido ao patrimônio da Igreja.
ARTIGO 27 - DA
REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto
poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim, composta pela irmandade
quites com dizimo e suas obrigações espirituais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número; (o
quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente
enunciativo).
ARTIGO 28 - DA
DISSOLUÇÃO
A Igreja, poderá
ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de
suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de
recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela
irmandade quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da
irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3
(um terço) da irmandade; (o quorum para este artigo é livre,
sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja,
liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a
outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica
comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital.
ARTIGO 29 - DO
EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as
disposições legais.
ARTIGO 30 - DOS
COMPROMISSOS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
A Igreja se
dedicara às suas atividades através de seus administradores e
fieis, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes
a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios
ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em
decorrência da participação nos processos decisórios.
ARTIGO 31 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Igreja, não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores,
membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda
será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade, no território
nacional.
ARTIGO 32 - DAS
OMISSÕES
Os casos omissos no
presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e
referendados pela Assembléia Geral.
Curitiba, (mesma data de sua aprovação)
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Presidente
Advogado (OAB)
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