Pelo
presente instrumento particular de Alteração Contratual, os
abaixo assinados, os Srs.
(nome
e qualificação completa de todos os sócios),
únicos sócios da (colocar
o nome antigo da sociedade, ou seja com S/C, se tiver),
com sede nesta capital, na (colocar
o endereço completo),
Estado do Parana, devidamente registrada no (indicar o
numero do Cartório) Oficial de Registro Civil de Pessoa
Jurídica da Capital, sob os números (colocar todos os números
de registros) e devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º...........,
resolvem de comum acordo
alterar e adequar seu contrato social, aos termos da
Lei 10.406/02, deixando a sociedade de ser “Sociedade
Civil Limitada”,
assumindo a forma de
“Sociedade Simples Limitada”,
nos seguintes termos:
CLAUSULA
PRIMEIRA
Por
força do exposto acima, é excluída da denominação social
a sigla “S/C”, passando a sociedade a denominar-se:
(colocar denominação sem o S/C,)
CLAUSULA
SEGUNDA
Exemplo:
Retira-se neste ato da sociedade, o sócio (colocar o nome
do sócio) devidamente qualificado acima, possuidor de (colocar
o número de quotas), subscritas e integralizadas no valor
de (colocar o valor), livre e desembaraçadas de
qualquer ônus, o qual cede e transfere neste ato, pelo valor
de (colocar o valor da transação), ao sócio ora
admitido na sociedade sr. (colocar o nome e qualificação
completa). O sócio retirante, recebe neste ato o
pagamento integral em moeda corrente, dando-se por pago e
satisfeito, e da ampla, geral e irrevogável quitação das
quotas ora cedidas, para nada mais reclamar dos direitos e
obrigações que possuía na Sociedade, com a devida anuência
do sócio remanescente.
CLAUSULA
TERCEIRA
Diante
da alterações acima, e das disposições contidas na
Lei 10.406/02, os sócios de comum acordo resolvem revogar as
disposições anteriores, elaborando um novo contrato social,
e passa a reger a sociedade pelas condições e clausulas
seguintes:
CONTRATO
SOCIAL CONSOLIDADO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
COLOCAR
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Pelo
presente instrumento particular de consolidação de contrato
social, e na melhor forma de direito os srs. (colocar
nome, nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se
maior ou menor de idade, profissão, e residência, números
do RG. e CPF.MF.), têm entre si justo e contratado
uma sociedade simples limitada, regida pelas cláusulas e
condições seguintes e nas omissões, pela legislação
especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
A
presente sociedade girará sob a denominação/firma social de (vide art. 997, inciso II, combinado
com 1.158, inciso III, do NCC), e terá sede e
domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do
logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,
Unidade Federativa e CEP. art. 997, II, do NCC),
que teve o inicio de suas atividades em (colocar data da
fundação da sociedade), e seu prazo de duração será
por tempo indeterminado,
podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual assinada
por todos os sócios.
CLÁUSULA
SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social a prestação de
serviços de : (o
objeto deverá ser claro, detalhado e preciso).
CLÁUSULA
TERCEIRA
O
capital social é de (vide art. 997, inciso II do NCC),
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,
dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de
(colocar valor
correspondente)
cada uma e com a seguinte distribuição:
nome
do sócio
|
número
de quotas
|
Valor
|
|
|
|
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|
|
Total
Geral
|
|
|
Parágrafo
Único - De
conformidade com artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
CLÁUSULA
QUARTA
A
administração da sociedade caberá,
(indicar pessoa (s) natural (is) que administrara
(õ) s sociedade) indistintamente (ou
distintamente) , bem como a responsabilidade pelos
atos societários e sua representação judicial e
extrajudicial, podendo todos, praticarém os atos
compreendidos no objeto social, sempre no interesse da
sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos fins sociais,
bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,
sem autorização (es) do (s)
outro (s) sócio (s).
CLÁUSULA
QUINTA
O
(s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de
que não est(ão) impedidos de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou
a propriedade.
CLÁUSULA
SEXTA
Ao
término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
Parágrafo
Primeiro
- Nos quatro
meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es)
quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao
registro competente.
Parágrafo
Segundo
- Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA
SÉTIMA
As
quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração
contratual pertinente.
Parágrafo
Único- No
caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá
notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão -
seus haveres, apurados em balanço especial, serão
pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do
balanço especial.
CLÁUSULA
OITAVA
Sugestões:
a)
- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrá
suas atividades.
b) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado, e serão............Sugestão -
pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do
balanço especial.
Obs.
- Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei
10.406/02.
CLÁUSULA
NONA
A
sociedade se dissolverá
nos termos da lei vigente.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Por
decisão de quotista que representem a maioria do Capital
Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de
sócios do quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da
Lei 10.406/02.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
Todos
os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, para dirimir,
conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste
instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o
presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias,
de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro
Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150,
da Lei 10.406/02.
Curitiba,
______/_______/_______
Assinatura dos sócios
Visto
de Advogado
Deverá
constar visto do órgão de classe cujo objetivo da empresa
envolva atividade privativa de profissionais habilitados pelo
respectivo órgão para previa comprovação da referida
qualificação EX: CRC, CRO, CRM, CREA, CRF, CRP, entre outros.
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